Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$8.387.788,24 (oito milhões, trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e oito cruzeiros e vinte e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$8.387.788,24 (oito milhões, trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e oito cruzeiros e vinte e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S. A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH – destinado ao financiamento dos serviços de abastecimento de água potável, esgoto sanitário, galerias pluviais, guias, sarjetas e pavimentação do “Conjunto Habitacional Ilha Grande”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1978.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE