Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1977.
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Maranhão autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar uma operação de empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento de projetos e atividades na área de educação e cultura, naquele estado.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.C.N., 2 dez. 1977, s. 2.