Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1965.
Exonera, a pedido, Myrthes Nogueira, Taquígrafa de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É exonerada, a pedido, de acôrdo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, do cargo de Taquígrafa de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Myrthes Nogueira.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução n° 114/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 4-12-65