1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 118, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santo Augusto (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de Cr$1.744.745.000,00, a preços de outubro de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Santo Augusto (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.744.745.000,00 (um bilhão, setecentos e quarenta e quatro milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), a preços de outubro de 1992, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento de obras de infra-estrutura urbana no Município - Programa de Melhoria Social.

Art. 2° As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

a) valor: Cr$1.744.745.000,00, a preços de outubro de 1992 - equivalente a Cr$5.454.956.236,00, a preços de março de 1993, atualizado monetariamente pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas;

b) prazo para desembolso dos recursos: sessenta dias;

c) juros: 11% a.a.;

d) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;

e) garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto de arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parcelas do ICMS e do FPM;

f) destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social;

g) condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.

Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente