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RESOLUÇÃO Nº 118, de 1988

Autoriza o Governo do Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 60.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1º É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 60.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A, e/ou Caixa Econômica Federal, destinada à execução do Plano de Saneamento Básico do Estado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 6 de outubro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente