Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Pará a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 163.704,39 OTN, junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 1º É o Governo do Estado do Pará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 163.704,39 OTN, destinada à implantação de unidades escolares no Estado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente