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RESOLUÇÃO Nº 117, de 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 66.075,65 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2° da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 66.075,65 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de esgotos e galerias de águas pluviais, no município.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de setembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente