RESOLUÇÃO Nº 117, de 1985

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de 1985, destinada a Apurar irregularidade no transporte marítimo brasileiro e estaleiros nacionais.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único. É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de 1985, destinada a “Apurar irregularidade no transporte marítimo brasileiro e estaleiros nacionais”.

Sala das Comissões, em 24 de outubro de 1985. - Cid Sampaio - Virgílio Távora - Odacir Soares - Hélio Gueiros - Américo de Souza - Alberto Silva - Cesar Cals - José Lins - Moacyr Duarte - Martins Filho - Nivaldo Machado - Carlos Lyra - Albano Franco - Jutahy Magalhães - Lomanto Júnior - João Calmon - José Ignácio Ferreira - Amaral Peixoto - Nelson Carneiro - Amaral Furlan - Marcelo Miranda - Carlos Chiarelli - Alcides Saldanha - Octávio Cardoso - Alfredo Campos - Mauro Borges.a