Faço sabre que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1980(*)
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, e dá outras providências.
Art. 1º - O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, e alterado pela Resolução nº 67, de 1972, passa a vigorar com as seguintes modificações:
1ª) O parágrafo único do art. 76 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 76. ...................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Diretoria-Geral:
I – Gabinete;
II – Secretaria Administrativa;
III – Secretaria Legislativa;
IV – Secretaria de Documentação e Informação;
V – Secretaria de Serviços Especiais;
VI – Serviço de Telecomunicação;
VII – Seção de Serviço Externos.”
2ª) A Seção VII, do Capítulo II, do Título II, do Livro I, passa a vigorar acrescida de mais uma Seção – “Da Secretaria de Serviços Especiais”, com os seguintes artigos:
“Art. À Secretaria de Serviços Especiais compete o controle, coordenação, direção e execução dos serviços vinculados a obras e reparos em imóveis, instalações, limpeza e manutenção de bens móveis e imóveis, assistência médica, odontológica e social aos Senadores e servidores do Senado, transporte, segurança e portaria, instalação, fiscalização e manutenção do equipamento eletrônico.
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Serviços Especiais:
I – Gabinete;
II – Subsecretaria de Engenharia;
III – Subsecretaria de Assistência Médica e Social;
IV – Subsecretaria de Serviços Gerais;
V – Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica”.
“Art. Ao Gabinete da Secretaria de Serviços Especiais compete providenciar sobre o expediente, as audiências e as representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo da Secretaria; auxiliar o titular no desempenho de suas atividades, e executar outras tarefas correlatas”.
3ª) A Subsecretaria de Serviços Especiais, a que se referem os arts. 105 e 109, passa a denominar-se “Subsecretaria de Engenharia”, com a estrutura e atribuições constantes dos seguintes artigos:
“Art. À Subsecretaria de Engenharia compete a previsão, a coordenação, o controle e a direção dos serviços relativos a projetos e obras do Senado Federal; a execução de reparos nos edifícios; a previsão de obras, reparos e modificações nos edifícios e elevadores; a manutenção de pisos, vias de escoamento de águas pluviais, e das instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas; a prevenção e reparos referentes à infiltração de água nas construções; o controle e a manutenção da usina geradora de força e luz, a urbanização das áreas; e a execução de outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Engenharia:
I – Seção de Administração;
II – Serviço de Obras;
III – Serviço de Manutenção;
IV – Serviços de Instalações Especiais;
V – Serviço de Instalações Prediais”.
“Art. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; executar trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; encaminhar informações ao Centro de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras atividades de apoio correlatas.”
“Art. Ao Serviço de Obras compete a previsão, controle, coordenação e execução dos trabalhos referentes às obras e modificações nos edifícios ou instalações; oferecer sugestões sobre os serviços que devam ser realizados, bem como sobre as compras a serem efetuadas dentro dos limites a serem estabelecidos pelo Diretor-Geral, para atendimento de situações emergentes; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Obras:
I – Seção de Administração;
II – Seção de Obras;
III – Seção de Projetos, Planejamento e Controle Contábil;
IV – Seção de Material.”
“Art. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; executar trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Obras compete a execução de obras, reparos e modificações nos edifícios e instalações, nos termos dos orçamentos e cronogramas básico que lhe forem entregues; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Projetos, Planejamento e Controle Contábil compete a previsão e planejamento de obras, reparos e modificações nos edifícios e instalações; o levantamento e execução de projetos, desenhos e plantas; a guarda de mapoteca; a execução dos cálculos referentes ao custo das obras, reparos e modificações realizadas ou a serem realizadas, efetuando o acompanhamento contábil das dotações orçamentárias de aplicações da Subsecretaria e controlando o custo previsto com o custo real; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Material compete receber, guardar, conferir, controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade os materiais, utensílios e ferramentas que lhe forem encaminhados ou confiados; controlar o uso e utilização desse material mediante escrituração própria; controlar o material em estoque; atender às requisições; fornecer mensalmente, ou quando solicitada, relação de controle de materiais à Subsecretaria de Patrimônio; sugerir à autoridade imediatamente superior as compras a serem realizadas, dentro do limite a ser fixado pelo Diretor-Geral; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. Ao Serviço de Manutenção compete a execução de pequenas obras e reparos nos imóveis do Senado Federal; efetuar trabalhos de carpintaria e marcenaria; prevenir acidentes e incêndios e realizar todos os trabalhos referentes à manutenção e urbanização dos edifícios; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Manutenção:
I – Seção de Administração;
II – Seção de Marcenaria;
III – Seção de Manutenção;
IV – Seção de Previsão de Acidentes.”
“Art. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; executar trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do Pessoal do Serviço; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Marcenaria compete a execução das tarefas referentes a reparos e modificações nos bens móveis que lhe forem entregues, bem como a confecção dos que lhe forem encomendados com a autorização superior, e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Manutenção compete a execução de reparos nos imóveis do Senado Federal, a urbanização das áreas livres e manutenção dos jardins; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção Prevenção de Acidentes e Incêndios compete a realização das tarefas referentes ao treinamento de Pessoal e aparelhamento de instalações para a prevenção de acidentes e de incêndios; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. Ao Serviço de Instalações Especiais compete a execução, coordenação, controle e manutenção das instalações elétricas e dos elevadores; a manutenção e controle da Usina Geradora de força e luz; e a execução de outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Instalações Especiais:
I – Seção de Administração;
II – Seção de Usina Geradora;
III – Seção de Instalações Elétricas;
IV – Seção de Elevadores.”
“Art. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; executar trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Usina Geradora compete a manutenção e operação da Usina Geradora de força e luz e a realização de reformas em sua área de atuação; e a execução de outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Instalações Elétricas compete a manutenção e operação das instalações elétricas dos edifícios do Senado Federal; a execução de reparos na sua área da atuação e a realização de outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Elevadores compete a execução dos trabalhos referentes à manutenção dos elevadores, seus reparos e modificações, e a execução de outras tarefas correlatas.”
“Art. Ao Serviço de Instalações Prediais compete a manutenção e execução de reforma nas redes de águas e ar condicionado dos edifícios e a execução de outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Instalações Prediais:
I – Seção de Administração;
II – Seção de Hidráulica;
III – Seção de Ar Condicionado.”
“Art. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; executar trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Hidráulica compete a execução dos trabalhos relativos às instalações hidráulicas, seus reparos e modificações; à manutenção dessas redes e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Ar Condicionado compete a execução dos trabalhos referentes à manutenção de instalação de ar condicionado, seus reparos e modificações; e a execução de outras tarefas correlatas.”
4ª) A Seção de Telex e Telefonia, a que se refere a Subseção IX, da Seção VII, do Capítulo II, do Título II, do Livro I, passa a denominar-se “Serviço de Telecomunicações”, alterada a redação do art. 171, quanto à denominação do órgão.
5ª) O art. 171 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 171. ................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Telecomunicações:
I – Seção de Administração;
II – Seção de Telefonia;
III – Seção de Telex;
IV – Seção de Transmissão;
V – Seção de Engenharia e Projetos.”
6ª) Acrescente-se os seguintes artigos após o art. 171, renumerando os demais:
“Art. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do serviço; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço; estabelecer escalas de plantão e distribuição dos locais de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Telefonia compete a execução e controle de toda a rede interna e externa da Casa, bem como a instalação de ramais, controlando as comunicações telefônicas e executando outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Telex compete a execução e controle das comunicações de telex, o controle dos operadores da central, das máquinas de telex, transmissores e máquinas telefônicas, bem como a manutenção dessas máquinas; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Transmissão compete a manutenção da central telefônica e o controle, por meio de medidas, de todos os equipamentos em poder das telecomunicações do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. À Seção de Engenharia e Projetos compete projetar e controlar a execução de todas as instalações realizadas e a realizar no Senado Federal, mediante supervisão e coordenação das atividades das diferentes Seções do Serviço, efetuando a previsão e o controle dos serviços de engenharia necessários à instalação, modificação ou expansão das instalações e equipamentos existentes; e executar outras tarefas correlatas.”
7ª) A Seção VII, do Capítulo I, do Título II, do Livro I, passa a vigorar com mais uma Subseção, que será a de nº X – “Da Seção de Serviços Externos”, com o seguinte artigo:
“Art. À Seção de Serviços Externos compete executar todos os serviços relativos a servidores do Senado Federal junto aos diversos órgãos previdenciários (INANPS, IPASE, etc.); à obtenção de passaportes para os Senhores Senadores, familiares e funcionários que viajem em missão oficial, bem como a obtenção das competentes anotações diplomáticas; à distribuição e controle das quotas de passagens aéreas dos Senhores Senadores e requisição de passagens oficiais; expedição e controle das quotas de correspondência externa dos Senhores Senadores; despacho e procuração de documentos; e a execução de outras tarefas correlatas que lhe sejam entregues pelo Diretor-Geral.”
8ª) O Capítulo I, do Título III, do Livro I, é acrescido de mais uma Seção – “Dos Assistente da Diretoria-Geral”, com o seguinte artigo:
“Art. Aos assistente Técnicos da Diretoria-Geral incumbe auxiliar o titular do órgão no estudo dos processos e assuntos administrativos de sua competência; prestar assistência em matéria administrativa, jurídica, econômica e financeira; analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades do Senado Federal e, designados pelo Diretor-Geral, examinar quaisquer problemas, propondo medidas tendentes a aumentar a eficiência e produtividade dos trabalhos, com a adoção de novos métodos; e desempenhar outras atividades peculiares à função que lhe sejam incumbidas pelo Diretor-Geral.”
9ª) O Anexo II, do Quadro Permanente do Senado Federal, item II – Funções Gratificadas, passa a vigorar acrescido de:
- 6 (seis) Assistentes Técnicos da Diretoria-Geral – FG-1;
- 5 (cinco) Chefes de Serviço – FG-1;
- 16 (dezesseis) Chefes de Seção – FG-2.
10ª) A Subsecretaria de Edições Técnicas (Subseção V, do Capítulo II, do Título II, do Livro I), a Subsecretaria de Anais (arts. 101 a 104), e a Subsecretaria de Arquivo (arts. 96 a 100), passam a integrar a Secretaria de Documentação e Informação, mantidas todas as atuais atribuições de e competências, e alterando o parágrafo único do art. 128, a fim de serem incluídas as Subsecretarias mencionadas entre os órgãos que compõe a Secretaria de Informação, que passa a denominar-se “Secretaria de Documentação e Informação”.
11ª) A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas (Anexo II), do Quadro Permanente do Senado Federal, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
1º) – “11.00.00 – Diretoria-Geral:
- 6 (seis) Assistentes Técnicos – FG-1;
- 1 (um) Chefe de Serviço – FG-1;
- 5 (cinco) Chefes de Seção – FG-2;”
2º) – “11.01.06 – Subsecretaria de Engenharia:
- 4 (quatro) Chefes de Serviço – FG-1;
- 11 (onze) Chefes de Seção – FG-2.”
12ª) O Anexo II, item II – Funções Gratificadas, passa a vigorar acrescido do número de funções gratificadas necessário à composição normal de um Gabinete de Senador.
Art. 2º Ao Diretor-Geral incumbe, além das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 177 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, servir de ligação entre a Comissão Diretora e os demais órgãos administrativos do Senado Federal, quando necessário, sendo-lhe facultado delegar, até o escalão da Secretaria, competências que lhe são inerentes, salvo a de ordenador de despesas.
Parágrafo único. As competências delegadas na forma deste artigo poderão ser de igual modo atribuídas, a nível de Subsecretaria, pelos respectivo Diretores de Secretaria.
Art. 3º O número de funções gratificadas do item II, do Anexo II, do Regulamento Administrativo, será automaticamente ampliado ou reduzido sempre que se alterar a composição do Senado Federal, em face de disposição constitucional ou legal, na mesma proporção à lotação completa de Gabinete de Senador.
Art. 4º Os membros da Comissão Diretora e Líderes, terão direito a manter, além do seu Gabinete normal como Senador, o Gabinete correspondente à função temporária que exercem, com a lotação regulamentar prevista, aumentadas as funções gratificadas do item II, do Anexo II, do Regulamento Administrativo, no número necessário.
Art. 5º As funções gratificadas, próprias à Subsecretaria de Engenharia, não poderão ser desempenhadas por quem exerça qualquer emprego, ainda que de natureza privada, mesmo em período diferente do horário de expediente normal do Senado Federal.
Art. 6º É a Subsecretaria de Pessoal autorizada a republicar o Regulamento Administrativo do Senado Federal, com as alterações nele introduzidas até a presente data renumerando os artigos, Seções e Subseções modificadas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 29 de outubro de 1980.
Senador Luiz Viana
1PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.