Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 117, de 1979
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE do Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$9.472.948.098,40 (nove bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 1º - É o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$9.472.948.098,40 (nove bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, com aval do Tesouro do Estado de São Paulo, destinada ao financiamento dos serviços de combate às inundações na região da Grande São Paulo, especialmente nos rios Tietê e Tamanduateí, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1979.
Senador luiz viana
PRESIDENTE