Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1993

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir 65.274.713.295 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas à liquidação do quinto oitavo de precatórios judiciais pendentes, bem como de complementos às parcelas anteriormente emitidas.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a emitir 65.274.713.295 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).

Parágrafo único. A emissão a que se refere o caput deste artigo destina-se à liquidação do quinto oitavo de precatórios judiciais pendentes, bem como de complementos às parcelas anteriormente emitidas.

Art. 2º As condições básicas da emissão são as seguintes:

a) quantidade: 65.274.713.295 LFTP;

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

d) prazo: até dois mil, quinhentos e quarenta e um dias;

e) valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real), nas respectivas datas-base;

f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

data-base

vencimento

quantidade

Dezembro/93

01.10.93

15.09.2000

65.274.713.295

 

g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.

Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente