Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir 65.274.713.295 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas à liquidação do quinto oitavo de precatórios judiciais pendentes, bem como de complementos às parcelas anteriormente emitidas.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a emitir 65.274.713.295 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).
Parágrafo único. A emissão a que se refere o caput deste artigo destina-se à liquidação do quinto oitavo de precatórios judiciais pendentes, bem como de complementos às parcelas anteriormente emitidas.
Art. 2º As condições básicas da emissão são as seguintes:
a) quantidade: 65.274.713.295 LFTP;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até dois mil, quinhentos e quarenta e um dias;
e) valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real), nas respectivas datas-base;
f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | data-base | vencimento | quantidade |
Dezembro/93 | 01.10.93 | 15.09.2000 | 65.274.713.295 |
g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente