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RESOLUÇÃO Nº 116, de 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 100.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 100.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras do Programa Produrb, no município.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de setembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente