Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 116, de 1979

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Sendo Federal, autorizada a elevar em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, com aval do Tesouro do Estado de São Paulo, destinado a assegurar a continuidade das obras da Linha Leste-Oeste do Metropolitano de São Paulo, mediante a subscrição de ações no aumento de capital da Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por intermédio da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo EMTU-SP, dentro do Programa FITURB-FETRAN, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1979.

Senador luiz viana

PRESIDENTE