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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
REsOLUÇÃO Nº 115, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, Mato Grosso do Sul, a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, operação de crédito no valor de Cr$151.058.702 (cento e cinqüenta e um milhões, cinqüenta e oito mil, setecentos e dois cruzeiros), para os fins que especifíca.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, Mato Grosso do Sul, autorizada a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, operação de crédito, no valor de Cr$151.058.702 (cento e cinqüenta e um milhões, cinqüenta e oito mil, setecentos e dois cruzeiros), correspondentes a 11.396,64 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos), vigente em julho de 1984, destinada à implantação de guias e sarjetas no Município, obedecidas as condições admitidas pela Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE