Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUçÃO, Nº 115, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares), destinado a financiar o Plano de Metas daquele Governo.

Art. 1º - O Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação de Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) e, em 1985, US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares), destinado a financiar parte dos projetos de desenvolvimento econômico e social previstos no Plano de Metas daquele Governo.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, disposições da Lei Estadual nº 4.096, de 12 de outubro de 1979, modificada pela Lei Estadual nº 4.501, de 14 de julho de 1983.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE