Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUçÃO nº 115, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionados junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à construção de 2 (duas) unidades escolares de 1º grau em Colônia Nova e no Bairro Vila Jacy, bem como implantação, de galerias pluviais, guias e sarjetas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE