Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1977.
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de crédito, no valor de Cr$352.735.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para os fins que especifica.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$352.735.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de comunicação e educação e cultura, naquele estado.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.C.N., 2 dez. 1977, s. 2.