Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício a Presidência, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 115, de 1965

Altera o Regimento Interno, criando a Comissão de Valorização Econômica da Amazônia.

Art. 1º - O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Ao art. 61

Acréscimo do seguinte número:

“19 - de Valorização Econômica da Amazônia (CVEA).

Em seguida ao art. 100

Acréscimo de:

Art. 100-A - À Comissão de Valorização Econômica da Amazônia compete opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre proposições que digam respeito a assuntos de interesse da Amazônia ou que com ela se relacionem.

Parágrafo único - O pronunciamento da Comissão de Valorização Econômica da Amazônia não exclui:

a) o da Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos constitucional e jurídico, quando não hajam sido objeto de exame pelo órgão congênere da Câmara dos Deputados;

b) o da Comissão de Finanças, quanto aos aspectos de sua competência.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1965.

CamilLo Nogueira da Gama,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução n. 40/65)

Publicada no DCN (Seção II) de 1º-12-65