Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício a Presidência, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 115, de 1965
Altera o Regimento Interno, criando a Comissão de Valorização Econômica da Amazônia.
Art. 1º - O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ao art. 61
Acréscimo do seguinte número:
“19 - de Valorização Econômica da Amazônia (CVEA).
Em seguida ao art. 100
Acréscimo de:
“Art. 100-A - À Comissão de Valorização Econômica da Amazônia compete opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre proposições que digam respeito a assuntos de interesse da Amazônia ou que com ela se relacionem.
Parágrafo único - O pronunciamento da Comissão de Valorização Econômica da Amazônia não exclui:
a) o da Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos constitucional e jurídico, quando não hajam sido objeto de exame pelo órgão congênere da Câmara dos Deputados;
b) o da Comissão de Finanças, quanto aos aspectos de sua competência.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1965.
CamilLo Nogueira da Gama,
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução n. 40/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 1º-12-65