Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1977.
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a elevar em Cr$7.574.997,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Alagoas autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$7.574.997,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implantação de 3 (três) centros sociais urbanos em Maceió.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.C.N., 2 dez. 1977, s. 2.