Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, a elevar em Cr$21.955.248,96 (vinte e um milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art.1º - É a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$21.955.248,96 (vinte e um milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e seis centavos)o montante de sua dívida consolidada., a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado à execução de obras de complementação urbana, abrangendo o sistema viário, educação, recreação e iluminação pública, dentro do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

Senador luiz viana

PRESIDENTE