Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1977.
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de crédito, no valor de Cr$63.396.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), para o fim que específica.
Art. 1º - É o Governo do Estado Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$63.396.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da construção do edifício do Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues, em Salvador, naquele estado.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.C.N., 2 dez. 1977, s. 2.