Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1965.
Suspende a execução da Lei nº 2.471, de 21 de agosto de 1962, do Estado de Alagoas.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 20 de agosto de 1965, na Representação nº 573, a execução da Lei nº 2.471, de 21 de agosto de 1962, do Estado de Alagoas.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1965.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 107/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 1º-12-65