Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1981.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Franca, Estado de São Paulo a elevar em Cr$29.272.025,36 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, vinte e cinco cruzeiros e trinta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Franca, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$29.272.025,36 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, vinte e cinco cruzeiros e trinta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado ao financiamento de lotes urbanizados, Programa PROFILURB, e urbanização e aquisição de equipamentos comunitários de conjuntos habitacionais, Programa FINC/FINEC, naquele Município, obedecendo as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 04 de novembro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE