Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

Resolução nº 112, de 1977.

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de crédito, no valor de Cr$10.656.457,00 (dez milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros), para os fins que especifica.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$10.656.457,00 (dez milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada à complementação dos recursos alocados para a construção de 21 centros sociais urbanos e a reativação de 4 outros, naquele estado.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.C.N., 2 dez. 1977, s. 2.