Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Timóteo, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 3.543.700,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e três e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Timóteo, Estado de Minas Gerais, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62 de 1975, alterada pela de nº 93, de 1976, todas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$3.543.700,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e três mil e setecentos cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais para financiar os serviços de construção dos prédios sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE