Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de crédito no valor de Cz$16.229.306,88 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e seis cruzados e oitenta e oito centavos).

Art. 1º É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$16.229.306,88 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e seis cruzados e oitenta e oito centavos), correspondente a 328.549,23 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamentos, reforma de laboratório e conjunto hospitalar (operação I) e reforma e ampliação de presídio (operação II), no Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente