Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1998
Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-Rio, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1999.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-Rio, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1999.
Art. 2º A emissão deverá ser exercida nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem refinanciados, mediante aplicação do art. 10 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, deduzida a parcela de resgate de 5% (cinco por cento) pela aplicação do disposto no art. 11, inciso II, da mesma Resolução;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: até cinco anos;
V - valor nominal: R$1,00 (um real) - Selic e R$1.000,00( um mil reais) - Cetip;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
Selic |
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Título | Vencimento | Quantidade |
681461 | 01.03.1999 | 13.974.222 |
681459 | 01.04.1999 | 14.569.819 |
681460 | 01.05.1999 | 15.189.803 |
681461 | 01.06.1999 | 15.835.037 |
Cetip |
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Título | Vencimento | Quantidade |
N | 01.02.1999 | 14.731 |
N | 01.03.1999 | 15.078 |
N | 01.04.1999 | 15.412 |
N | 01.05.1999 | 15.731 |
N | 01.06.1999 | 16.049 |
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Selic |
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Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
01.03.1999 | 01.03.2004 | 681827 | 01.03.1999 |
05.04.1999 | 01.04.2004 | 681823 | 05.04.1999 |
03.05.1999 | 01.05.2004 | 681825 | 03.051999 |
01.06.1999 | 01.06.2003 | 681461 | 01.06.1999 |
Cetip |
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Colocação | Vencimento | Título | Data-Base | |||
01.02.1999 | 01.05.2003 | N | 01.02.1999 | |||
01.03.1999 | 01.05.2003 | N | 01.03.1999 | |||
05.04.1999 | 01.09.2003 | N | 05.04.1999 | |||
03.05.1999 | 01.11.2003 | N | 03.05.1999 | |||
01.06.1999 | 01.11.2003 | N | 01.06.1999 | |||
VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Conselho Monetário Nacional;
IX - autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989, e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1990.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de dezembro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE