Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, a elevar em Cr$ 195.132.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, nos termos do art. 2ºda Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$195.132.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Desenbanco - Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de investimentos em obras de infra-estrutura urbana e comunitária, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 1. - É a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, nos termos do art. 2.° da Resolução n.° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n.° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 400.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada ao financiamento de investimentos em obras de infra-estrutura urbana e comunitária no município. (Redação dada pela Resolução n.º 133, de 1987)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE