Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, a elevar em Cr$ 195.132.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, nos termos do art. 2ºda Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$195.132.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Desenbanco - Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de investimentos em obras de infra-estrutura urbana e comunitária, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 1. - É a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, nos termos do art. 2.° da Resolução n.° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n.° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 400.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional OTN, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada ao financiamento de investimentos em obras de infra-estrutura urbana e comunitária no município. (Redação dada pela Resolução n.º 133, de 1987)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE