Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

resolução nº 110, de 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, a elevar em Cr$195.132.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, nos termos do art. 2ºda Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$195.132.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Desenbanco - Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de investimentos em obras de infra-estrutura urbana e comunitária, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

Senador Luiz viana

PRESIDENTE