Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 110, de 1977 (*)

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares), para financiar a construção de segmentos da rodovia BR-415 (Vitória da Conquista - Ilhéus).

Art. 1º - É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, mediante a garantia da União, se necessário, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte americanos), ou o equivalente em outras moedas estrangeiras, de principal, com um grupo de bancos, liderado pelo Banco do Brasil Sociedade Anônima, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar a construção de segmentos da rodovia BR-415 (Vitória da Conquista - Ilhéus) e de estradas vicinais ao longo do seu eixo.

Art. 2º - A operação de empréstimo externo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registros de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, ao disposto na Lei número 3.482, de 30 de junho de 1976, do Estado da Bahia.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

 

(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 22-03-1978.