Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

(*) RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1965

Põe à disposição do Governo do Estado de Pernambuco o Auxiliar Legislativo, PL-9, Nilson Roberto de Novaes Carneiro Campelo.

Artigo único - É posto à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, sem vencimentos, nos termos do art. 300, item I, do Regulamento da Secretaria, o Auxiliar Legislativo, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Nilson Roberto de Novaes Carneiro Campelo.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE,

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 106/65).

Publicada no DCN (Seção II) de 26-11-65

(*) Prorrogada pela Resolução nº 53, de 06-10-1966.