RESOLUÇÃO N° 109, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 7.443.152,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinqüenta e dois cruzados).

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$7.443.152,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinqüenta e dois cruzados), junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura urbana e aquisição de equipamentos para coleta de lixo no município.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operações de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura urbana e aquisição de equipamentos para coleta de lixo no município. (Redação dada pela Resolução n.º 268, de 1987)

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de agosto de 1987.

HUMBERTO LUCENA

Presidente