Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 109 DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Araras, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$7.952.802.000 (sete bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Araras, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$7.952.802.000 (sete bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros), correspondente a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 13.254,61, vigente em julho de 1984, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução de obras do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE