Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1984(*)
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, com as modificações posteriores, cria a Auditoria e dá outras providências.
Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ...........................................
V - Auditoria.
TÍTULO II
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CAPÍTULO II
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Seção III
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Subseção VI
Da Auditoria
Art. 52-A. À Auditoria compete prestar assistência na área de sua especialidade à Comissão Diretora, ao Diretor-Geral e Unidades do Senado Federal, aos Órgãos Supervisionados, exercendo a orientação e fiscalização da execução do Orçamento do Senado, do Centro Gráfico e do Centro de Informática e Processamento de Dados, nos seus aspectos contábeis, analisando os procedimentos expostos pela contabilidade analítica e compreenderá:
a) a tomada de contas;
b) a prestação de contas;
c) o exame da documentação instrutiva ou comprobatória da receita e da despesa; e
d) a análise de balancetes e balanços.
§ 1º A Auditoria de programas será por base:
a) o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;
b) a identificação do resultado segundo o projeto ou atividade;
c) a adequada propriedade do produto parcial ou final obtido, em face da especialidade determinada;
d) a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;
e) a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais; e
f) a fluides da realização da receita e da despesa.
§ 2º São órgãos da Auditoria:
I - Gabinete
II - Seção de Administração.
Art. 52-B. Ao Gabinete da Auditoria compete providenciar sobre expediente, as audiências e a representação do seu titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculados à competência do órgão: auxiliar o titular no desempenho de suas atividades; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 52-C. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Auditoria; executar os trabalhos datilográficos e de reprografia; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Auditoria; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
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Art. 218. Ao Auditor incumbe planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades compreendidas nas linhas de competência do Órgão; orientar a pré-qualificação e seleção dos servidores do Órgão; propor à Comissão Diretora e coordenar a execução de programa de treinamento para os seus servidores; solicitar ao Primeiro-Secretário a designação ou dispensa de servidores do exercício de função gratificada e ao Diretor-Geral a lotação nos serviços da Auditoria, de servidores de sua escolha; observar e fazer observar, no âmbito da Auditoria, as determinações da Comissão Diretora do Presidente e do Primeiro-Secretário; decidir sobre problemas administrativos; dos servidores imediatamente subordinados; impor penalidades, nos limites estabelecidos neste Regulamento, e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior.
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TÍTULO III
CAPÍTULO I
Seção XVIII-A
Dos Assistentes de Auditoria
Art. 227-A. Aos Assistentes de Auditoria incumbe auxiliar o Titular do órgão, na área de sua especialidade; prestar assistência no exame da prestação de contas dos respectivos órgãos; auxiliar nas fiscalizações e inspeções financeiras; e desempenhar outras atividades peculiares à função.
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Art. 357 - ...............................................
X-A - Gabinete do Auditor:
01 | Assistente Técnico | FG-1 |
01 | Chefe de Seção | FG-2 |
01 | Secretário de Gabinete | FG-2 |
03 | Assistente de Auditoria | FG-2 |
01 | Auxiliar de Controle de Informações | FG-3 |
01 | Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
02 | Contínuos |
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Art. 359. ................................................
§ 1º Estão isentos de ponto o Diretor-Geral, o Secretário Geral da Mesa, o Consultor-Geral, o Auditor, os Diretores da Assessoria, de Secretaria, de Subsecretaria e da Representação do Senado Federal no Rio de Janeiro.
Art. 2º O inciso III do Anexo II, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente às Funções Gratificadas, passa a vigorar acrescido das seguintes expressões:
“01 | Assistente Técnico | FG-1 |
01 | Chefe de Seção | FG-2 |
01 | Secretário de Gabinete | FG-2 |
03 | Assistente de Auditoria | FG-2 |
01 | Auxiliar de Controle de Informações | FG-3 |
01 | Auxiliar de Gabinete | FG-4” |
Art. 3º A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constante do Anexo II, passa a vigorar acrescida de novo item, como as seguintes funções:
“11.05.00 AUDITORIA
01 | Assistente Técnico | FG-1 |
01 | Chefe de Seção | FG-2 |
01 | Secretário de Gabinete | FG-2 |
03 | Assistente de Auditoria | FG-2 |
01 | Auxiliar de Controle de Informações | FG-3 |
01 | Auxiliar de Gabinete | FG-4” |
Art. 4º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, remunerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas, de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 4 de dezembro de 1984.
Moacyr Dalla
Presidente
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.