Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Castanhal, Estado do Pará, a elevar em Cr$149.750.046,57 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta mil, quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Castanhal, Estado do Pará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$149.750.046,57 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta mil, quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de empréstimo de igual valor junto ao Banco da Amazônia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinada à execução do Projeto CURA – Área Saudade, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de novembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE