Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 109, de 1980

Altera a Resolução nº 32, de 1980, do Senado Federal.

Art. 1º - A ementa e o art. 1º da Resolução nº 32, de 1980, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contratar operações de crédito no valor de Cr$1.237.314.450,12 (um bilhão, duzentos e trinta e sete milhões, trezentos e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros e doze centavos).

Art. 1º - É a Empresa de Urbanização do Recife - URB, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operações de crédito no valor de Cr$1.237.314.450,12 (um bilhão, duzentos e trinta sete milhões, trezentos e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros e doze centavos), junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, tendo como garantia a vinculação de quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias-ICM, arrecadadas pela Prefeitura Municipal de Recife, destinada à construção de equipamentos comunitários, obras de abastecimento de água e energia, aterro e terraplenagem, dentro dos Programas PROFILURB, FINC e FINEC, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.”

Art.  2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

Senador Luiz Viana

PRESIDENTE