Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a elevar em Cr$366.963.610,00(trezentos e sessenta e seis milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e dez cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$366.963.610,00(trezentos e sessenta e seis milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e dez cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços da implantação do Plano de Complementação Urbana do Município, envolvendo obras de infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1978

Senador PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE