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retificação

Na Resolução nº 108, de 1998, que concede, excepcionalmente, autorização global aos Estados para contratar operação de crédito junto ao Governo Federal, destinada a compensar perdas de receita decorrentes da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, nos termos das Medidas Provisórias nºs 1.668, de 16 de junho de 1998 e 1.759-7, de 14 de dezembro de 1998, e suas posteriores reedições publicadas no D.O. 242-A-E, de 17-12-98, Seção 1, pág. 3, 2ª coluna, no §, do art. 2º, in fine,

ONDE SE LÊ:

... arts. 6º, incisos I e II, ...

LEIA-SE:

... arts. 6º, inciso I a III, ...

(Of. El. nº 71/98)