Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rolândia, Estado do Paraná, a elevar em Cr$10.088.324,40 (dez milhões, oitenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiro e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rolândia, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$10.088.324,40 (dez milhões, oitenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de serviços de infra-estrutura no Conjunto Habitacional Manoel Müller e parte do Núcleo Horácio Cabral, naquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE