Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO nº 107, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$13.254.670.000 (treze bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$13.254.670.000 (treze bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), correspondente a 1.000.000 (um milhão) de UPCs, considerado o valor da UPC de Cr$13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos), vigente em julho de 1984, junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada a promover a integração do Município de Vitória no Programa CURA, mediante beneficiamento das áreas de Jardim da Penha e Jardim Camburi, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE