Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 107, de 1980

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realiza operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), destinado ao Programa de Investimentos em Áreas Urbanas e Rurais do Estado.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americano), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a carrear recursos para o Programa de Investimentos em Áreas Urbanas e Rurais do Estado.

Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 7.157, de 28 de maio de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia subseqüente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

Senador luiz viana

PRESIDENTE