Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Geria, a elevar em Cr$64.5000.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$64.500.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Bando de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado a financiar a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem em pluvial e canalização de áreas de conjuntos habitacionais, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 3 de dezembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE