Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 107, de 1977.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso, autorizada a elevar os parâmetros estabelecidos pela art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fm e contratar uma operação de empréstimo, no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), junto ao Banco do Brasil S.A., mediante a utilização de recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), destinada à aquisição de uma motoniveladora e de um trator de esteiras.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.C.N., 25 nov. 1977, s. 2.