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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO nº 107, DE 1975.

Autorizo a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de são Paulo, a realizar operação de crédito até o valor de Cr$50.351.381,01 (cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e um centavo).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, até o valor de Cr$50.351.381,01 (cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e um centavo), junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, que se destinam a financiar a execução do Programa de Complementação Urbana desenvolvido pelo Banco Nacional da Habitação.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1975

José de Magalhães Pinto

Presidente