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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 106, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Jorge do Avaí (PR) a contratar operação de crédito no valor de CR$8.000.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de São Jorge do Ivaí (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de CR$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais) junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).
Art. 2° As características financeiras da operação de crédito são as seguintes:
a) valor pretendido: CR$ 8.000.000,00, a preços de abril de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;
d) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
e) garantia: parcelas do ICMS;
f) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
g) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.
Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Senado Federal, 26 de novembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente