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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1989

Autoriza a assinatura do Aditivo nº 4 ao Contrato celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Hungarian Foreing Trading Company.

Art. 1º É autorizada a assinatura do Aditivo nº 4 ao contrato celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Hungarian Foreing Trading Company, no valor de US$ Hung. 23,000,000.00 (vinte e três milhões de dólares convênio), para possibilitar o desembolso do saldo de US$ Hung. 7,634,335.00 (sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco dólares convênio).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente