Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1983 (*)

Altera a lotação de Gabinetes do Senado Federal, e dá outras providências.

Art. 1º - O art. 358 do Regimento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 358 - A lotação nos Gabinetes far-se-á com a observância do disposto nos arts. 52, itens 40 e 41; g5, c; 56, b; e 57, k itens 1 e 2, do Regimento Interno e obedecerá aos seguintes limites:

I - Gabinete do Presidente

1

Chefe de Gabinete

DAS.4

1

Assessor Técnico

 

1

Coordenador de Publicações Especiais

FG.1

2

Assistente Técnico

FG.1

3

3 Secretário de Gabinete FG-2 ou 3 Sec. Parlamentar

 

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

1

Encarregado do Cerimonial da Presidência

FG.3

1

Oficial de Gabinete

FG.3

5

Auxiliar de Gabinete

FG.4

4

Contínuo

 

3

Motorista

 

II - Gabinete dos Vice-Presidentes e 1º-Secretário

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Assistente Técnico

FG.1

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

1

Oficial de Gabinete

FG.3

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

2

Motorista

 

III - Gabinete do 2º, 3º e 4º-Secretários

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

1

Assistente Técnico

FG.1

2

Secretários de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

1

Oficial de Gabinete

FG.3

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

IV -Gabinetes dos Suplentes de Secretários

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

V - Gabinete do Líder de Partido Político

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

1

Oficial de Gabinete

FG.3

3

Subchefe de Gabinete

FG.3

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

2

Motorista

 

VI - Gabinete dos Vice-Líderes e dos Presidentes das Comissões Permanentes

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

1

Contínuo

 

1

Motorista

 

VII - Gabinete dos Senadores

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

2

Auxiliar de Gabinete

FG.2

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

VIII - Gabinete do Diretor-Geral

1

Chefe de Gabinete

FG.1

6

Assistente Técnico

FG.1

1

Chefe de Serviço

FG.1

6

Chefe de Seção

FG.2

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

5

Auxiliar de Gabinete

FG.4

4

Contínuo

 

2

Motorista

 

IX - Gabinete do Secretário-Geral da Mesa

1

Chefe de Gabinete

FG.1

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

5

Auxiliar de Gabinete

FG.4

1

Contínuo

 

1

Motorista

 

X - Gabinete do Consultor-Geral

5

Assistência Jurídica

FG.1

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Secretário

FG.2

3

Assistente de Gabinete

FG.4

1

Motorista

 

1

Contínuo

 

XI - Gabinete do Diretor da Assessor

2

Secretário de Gabinete

FG.2

2

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle a Informações

FG.3

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

XII - Gabinete do Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle e Informações

FG.1

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

XIII - Gabinetes dos Diretores das Secretarias Administrativas, Legislativa e de Documentação e informação

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.3

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

XIV - Gabinete do Diretor da Secretaria de Serviços Especiais

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.3

4

Auxiliar de Gabinete

FG.4

4

Contínuo

 

1

Motorista

 

XV - Gabinete dos Diretores de Subsecretaria

1

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.3

1

Auxiliar de Gabinete

FG.4

1

Contínuo

 

Art. 2º - É criada, na Subsecretaria de Serviços Gerais, a Seção de Administração das Residências Oficiais do Senado, ficando, a Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo, acrescida de 1 (um) Chefe de Seção, Símbolo FG-2, correspondente à Seção ora criada.

Art. 2° É criado, na estrutura da Diretoria Geral, e a ela subordinada, o Serviço de Administração das Residências Oficiais do Senado Federal na Superquadra Sul 309, Blocos C, G e D, ao qual compete coordenar os trabalhos de planejamento, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela limpeza e pelo perfeito funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e dos elevadores; determinar os reparos necessários; exercer a guarda e controle patrimonial dos bens móveis ali existentes ou que venham a ser adquiridos e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução n.º 60, de 1987)

§ 1° São órgãos do Serviço de Administração das Residências Oficiais da Superquadra Sul 309: (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)

I - Seção de Administração; (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)

II - Seção de Manutenção e Instalação; (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)

III - Seção de Controle Patrimonial. (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)

§ 2° A Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; registrar e encaminhar as solicitações dos ocupantes dos imóveis; executar trabalhos datilográficos; proceder ao controle interno do pessoal do serviço e das prestadoras de serviços contratadas, estabelecendo escalas de plantões e distribuindo os locais de trabalho; coordenar e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)

§ 3° A Seção de Manutenção e Instalações compete coordenar as atividades de previsão, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela fiel observância dos contratos de limpeza dos blocos residenciais e áreas adjacentes, pelo perfeito funcionamento das instalações de redes hidráulicas, elétricas e dos elevadores, determinando os reparos e modificações necessários; manter em perfeito funcionamento os equipamentos elétricos e máquinas instalados e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)

§ 4° A Seção de Controle Patrimonial compete receber, conferir, manter sob sua guarda e distribuir aos destinatários os materiais adquiridos; manter escrituração própria sobre material; atender as requisições dentro dos limites de fornecimento estabelecidos; elaborar dados estatísticos de consumo de material; realizar o tombamento dos bens, inventariando anualmente os bens patrimoniais, sob orientação e controle da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)

Art. 3º - É criada, na Secretaria de Documentação e Informação a Seção de Microfilmagem ficando a Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo, acrescida de 1 (um) Chefe de Seção, Símbolo FG.2, correspondente à Seção ora criada.

Art. 4º - São criados, nos termos da Resolução nº 130, de 1980, 13 (treze) empregos de Assessor Técnica, sendo 2 (dois) com exercício em Gabinetes de Senadores, 7 (sete) com exercícios nos Gabinetes dos Membros da Comissão Diretora e 4 (quatro) com exercício nos Gabinetes de Líderes de Partidos Políticos.

Art. 5º - As funções gratificadas constantes dos diferentes itens do art. 358 do Regulamento Administrativo, com a redação dada pela presente Resolução, só poderão ser preenchidas por servidores Integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 15 DE ABRIL DE 1983.

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.