Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1983 (*)
Altera a lotação de Gabinetes do Senado Federal, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 358 do Regimento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 358 - A lotação nos Gabinetes far-se-á com a observância do disposto nos arts. 52, itens 40 e 41; g5, c; 56, b; e 57, k itens 1 e 2, do Regimento Interno e obedecerá aos seguintes limites:
I - Gabinete do Presidente | ||
1 | Chefe de Gabinete | DAS.4 |
1 | Assessor Técnico |
|
1 | Coordenador de Publicações Especiais | FG.1 |
2 | Assistente Técnico | FG.1 |
3 | 3 Secretário de Gabinete FG-2 ou 3 Sec. Parlamentar |
|
1 | Subchefe de Gabinete | FG.3 |
1 | Encarregado do Cerimonial da Presidência | FG.3 |
1 | Oficial de Gabinete | FG.3 |
5 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
4 | Contínuo |
|
3 | Motorista |
|
II - Gabinete dos Vice-Presidentes e 1º-Secretário | ||
1 | Chefe de Gabinete | FG.1 |
1 | Assessor Técnico |
|
2 | Assistente Técnico | FG.1 |
2 | Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar |
|
1 | Subchefe de Gabinete | FG.3 |
1 | Oficial de Gabinete | FG.3 |
3 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
2 | Contínuo |
|
2 | Motorista |
|
III - Gabinete do 2º, 3º e 4º-Secretários | ||
1 | Chefe de Gabinete | FG.1 |
1 | Assessor Técnico |
|
1 | Assistente Técnico | FG.1 |
2 | Secretários de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar |
|
1 | Subchefe de Gabinete | FG.3 |
1 | Oficial de Gabinete | FG.3 |
3 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
2 | Contínuo |
|
1 | Motorista |
|
IV -Gabinetes dos Suplentes de Secretários | ||
1 | Chefe de Gabinete | FG.1 |
1 | Assessor Técnico |
|
2 | Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar |
|
3 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
2 | Contínuo |
|
1 | Motorista |
|
V - Gabinete do Líder de Partido Político |
| |
1 | Chefe de Gabinete | FG.1 |
1 | Assessor Técnico |
|
2 | Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar |
|
1 | Oficial de Gabinete | FG.3 |
3 | Subchefe de Gabinete | FG.3 |
2 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
2 | Contínuo |
|
2 | Motorista |
|
VI - Gabinete dos Vice-Líderes e dos Presidentes das Comissões Permanentes | ||
1 | Chefe de Gabinete | FG.1 |
1 | Assessor Técnico |
|
2 | Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar |
|
3 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
1 | Contínuo |
|
1 | Motorista |
|
VII - Gabinete dos Senadores | ||
1 | Chefe de Gabinete | FG.1 |
1 | Assessor Técnico |
|
2 | Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar |
|
2 | Auxiliar de Gabinete | FG.2 |
2 | Contínuo |
|
1 | Motorista |
|
VIII - Gabinete do Diretor-Geral | ||
1 | Chefe de Gabinete | FG.1 |
6 | Assistente Técnico | FG.1 |
1 | Chefe de Serviço | FG.1 |
6 | Chefe de Seção | FG.2 |
2 | Secretário de Gabinete | FG.2 |
1 | Subchefe de Gabinete | FG.3 |
5 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
4 | Contínuo |
|
2 | Motorista |
|
IX - Gabinete do Secretário-Geral da Mesa | ||
1 | Chefe de Gabinete | FG.1 |
2 | Secretário de Gabinete | FG.2 |
1 | Subchefe de Gabinete | FG.3 |
5 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
1 | Contínuo |
|
1 | Motorista |
|
X - Gabinete do Consultor-Geral | ||
5 | Assistência Jurídica | FG.1 |
1 | Chefe de Gabinete | FG.1 |
1 | Secretário | FG.2 |
3 | Assistente de Gabinete | FG.4 |
1 | Motorista |
|
1 | Contínuo |
|
XI - Gabinete do Diretor da Assessor | ||
2 | Secretário de Gabinete | FG.2 |
2 | Assistente Técnico | FG.1 |
1 | Auxiliar de Controle a Informações | FG.3 |
2 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
2 | Contínuo |
|
1 | Motorista |
|
XII - Gabinete do Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas | ||
2 | Secretário de Gabinete | FG.2 |
1 | Assistente Técnico | FG.1 |
1 | Auxiliar de Controle e Informações | FG.1 |
2 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
2 | Contínuo |
|
1 | Motorista |
|
XIII - Gabinetes dos Diretores das Secretarias Administrativas, Legislativa e de Documentação e informação | ||
2 | Secretário de Gabinete | FG.2 |
1 | Assistente Técnico | FG.1 |
1 | Auxiliar de Controle de Informações | FG.3 |
2 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
2 | Contínuo |
|
1 | Motorista |
|
XIV - Gabinete do Diretor da Secretaria de Serviços Especiais | ||
2 | Secretário de Gabinete | FG.2 |
1 | Assistente Técnico | FG.1 |
1 | Auxiliar de Controle de Informações | FG.3 |
4 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
4 | Contínuo |
|
1 | Motorista |
|
XV - Gabinete dos Diretores de Subsecretaria | ||
1 | Secretário de Gabinete | FG.2 |
1 | Assistente Técnico | FG.1 |
1 | Auxiliar de Controle de Informações | FG.3 |
1 | Auxiliar de Gabinete | FG.4 |
1 | Contínuo |
|
Art. 2º - É criada, na Subsecretaria de Serviços Gerais, a Seção de Administração das Residências Oficiais do Senado, ficando, a Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo, acrescida de 1 (um) Chefe de Seção, Símbolo FG-2, correspondente à Seção ora criada.
Art. 2° É criado, na estrutura da Diretoria Geral, e a ela subordinada, o Serviço de Administração das Residências Oficiais do Senado Federal na Superquadra Sul 309, Blocos C, G e D, ao qual compete coordenar os trabalhos de planejamento, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela limpeza e pelo perfeito funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e dos elevadores; determinar os reparos necessários; exercer a guarda e controle patrimonial dos bens móveis ali existentes ou que venham a ser adquiridos e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução n.º 60, de 1987)
§ 1° São órgãos do Serviço de Administração das Residências Oficiais da Superquadra Sul 309: (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)
I - Seção de Administração; (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)
II - Seção de Manutenção e Instalação; (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)
III - Seção de Controle Patrimonial. (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)
§ 2° A Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; registrar e encaminhar as solicitações dos ocupantes dos imóveis; executar trabalhos datilográficos; proceder ao controle interno do pessoal do serviço e das prestadoras de serviços contratadas, estabelecendo escalas de plantões e distribuindo os locais de trabalho; coordenar e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)
§ 3° A Seção de Manutenção e Instalações compete coordenar as atividades de previsão, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela fiel observância dos contratos de limpeza dos blocos residenciais e áreas adjacentes, pelo perfeito funcionamento das instalações de redes hidráulicas, elétricas e dos elevadores, determinando os reparos e modificações necessários; manter em perfeito funcionamento os equipamentos elétricos e máquinas instalados e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)
§ 4° A Seção de Controle Patrimonial compete receber, conferir, manter sob sua guarda e distribuir aos destinatários os materiais adquiridos; manter escrituração própria sobre material; atender as requisições dentro dos limites de fornecimento estabelecidos; elaborar dados estatísticos de consumo de material; realizar o tombamento dos bens, inventariando anualmente os bens patrimoniais, sob orientação e controle da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução n.º 60, de 1987)
Art. 3º - É criada, na Secretaria de Documentação e Informação a Seção de Microfilmagem ficando a Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo, acrescida de 1 (um) Chefe de Seção, Símbolo FG.2, correspondente à Seção ora criada.
Art. 4º - São criados, nos termos da Resolução nº 130, de 1980, 13 (treze) empregos de Assessor Técnica, sendo 2 (dois) com exercício em Gabinetes de Senadores, 7 (sete) com exercícios nos Gabinetes dos Membros da Comissão Diretora e 4 (quatro) com exercício nos Gabinetes de Líderes de Partidos Políticos.
Art. 5º - As funções gratificadas constantes dos diferentes itens do art. 358 do Regulamento Administrativo, com a redação dada pela presente Resolução, só poderão ser preenchidas por servidores Integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 15 DE ABRIL DE 1983.
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.