Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1983

Altera a lotação de Gabinetes do Senado Federal, e dá outras providências.

Art. 1º - O art. 358 do Regimento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 358 - A lotação nos Gabinetes far-se-á com a observância do disposto nos arts. 52, itens 40 e 41; g5, c; 56, b; e 57, k itens 1 e 2, do Regimento Interno e obedecerá aos seguintes limites:

I -

Gabinete do Presidente

 

1

Chefe de Gabinete

DAS.4

1

Assessor Técnico

 

1

Coordenador de Publicações Especiais

FG.1

2

Assistente Técnico

FG.1

3

3 Secretário de Gabinete FG-2 ou 3 Sec. Parlamentar

 

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

1

Encarregado do Cerimonial da Presidência

FG.3

1

Oficial de Gabinete

FG.3

5

Auxiliar de Gabinete

FG.4

4

Contínuo

 

3

Motorista

 

II -

Gabinete dos Vice-Presidentes e 1º-Secretário

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Assistente Técnico

FG.1

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

1

Oficial de Gabinete

FG.3

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

2

Motorista

 

III -

Gabinete do 2º, 3º e 4º-Secretários

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

1

Assistente Técnico

FG.1

2

Secretários de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

1

Oficial de Gabinete

FG.3

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

IV -

Gabinetes dos Suplentes de Secretários

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

V -

Gabinete do Líder de Partido Político

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

1

Oficial de Gabinete

FG.3

3

Subchefe de Gabinete

FG.3

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

2

Motorista

 

VI -

Gabinete dos Vice-Líderes e dos Presidentes das Comissões Permanentes

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

1

Contínuo

 

1

Motorista

 

VII -

Gabinete dos Senadores

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

2

Auxiliar de Gabinete

FG.2

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

VIlI -

Gabinete do Diretor-Geral

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

6

Assistente Técnico

FG.1

1

Chefe de Serviço

FG.1

6

Chefe de Seção

FG.2

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

5

Auxiliar de Gabinete

FG.4

4

Contínuo

 

2

Motorista

 

IX -

Gabinete do Secretário-Geral da Mesa

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

5

Auxiliar de Gabinete

FG.4

1

Contínuo

 

1

Motorista

 

X -

Gabinete do Consultor-Geral

 

5

Assistência Jurídica

FG.1

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Secretário

FG.2

3

Assistente de Gabinete

FG.4

1

Motorista

 

1

Contínuo

 

XI -

Gabinete do Diretor da Assessor

 

2

Secretário de Gabinete

FG.2

2

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle a Informações

FG.3

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

XII -

Gabinete do Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas

 

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle e Informações

FG.1

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

XIII -

Gabinetes dos Diretores das Secretarias Administrativas, Legislativa e de Documentação e informação

 

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.3

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

XIV -

Gabinete do Diretor da Secretaria de Serviços Especiais

 

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.3

4

Auxiliar de Gabinete

FG.4

4

Contínuo

 

1

Motorista

 

XV -

Gabinete dos Diretores de Subsecretaria

 

1

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.3

1

Auxiliar de Gabinete

FG.4

1

Contínuo

 

Art. 2º - É criada, na Subsecretaria de Serviços Gerais, a Seção de Administração das Residências Oficiais do Senado, ficando, a Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo, acrescida de 1 (um) Chefe de Seção, Símbolo FG-2, correspondente à Seção ora criada.

Art. 3º - É criada, na Secretaria de Documentação e Informação a Seção de Microfilmagem ficando a Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo, acrescida de 1 (um) Chefe de Seção, Símbolo FG.2, correspondente à Seção ora criada.

Art. 4º - São criados, nos termos da Resolução nº 130, de 1980, 13 (treze) empregos de Assessor Técnica, sendo 2 (dois) com exercício em Gabinetes de Senadores, 7 (sete) com exercícios nos Gabinetes dos Membros da Comissão Diretora e 4 (quatro) com exercício nos Gabinetes de Líderes de Partidos Políticos.

Art. 5º - As funções gratificadas constantes dos diferentes itens do art. 358 do Regulamento Administrativo, com a redação dada pela presente Resolução, só poderão ser preenchidas por servidores Integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 15 DE ABRIL DE 1983.

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE