Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 106, de 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, a elevar em Cr$148.300.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Constituição nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$148.300.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., esta qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras concernentes ao Projeto CURA, a ser implantado naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Revolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980.
Senador Luiz viana
PRESIDENTE