Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1978.
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$589.259.092,48 (quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, noventa e dois cruzeiros e quarenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$589.259.092,48 (quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, noventa e dois cruzeiros e quarenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de super e infra-estrutura necessários à recuperação da área abrangida pelos bairros do Brás e Bresser, ao logo da qual se projeta o ramo leste da 2º linha do METRÔ da cidade de São Paulo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 3 de dezembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE